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sexta-feira, 18 de julho de 2008

Ministério Público de olho nas eleições carmenses

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais está atento ao processo eleitoral em Carmo da Mata. O promotor de justiça da cidade, Areslan Eustáquio Martins, já fez recomendações ao prefeito Milton Neto (PTB), que concorre à reeleição, para que não utilize bens públicos, principalmente veículos, em atividades particulares ou de campanha.

A orientação também é para que o prefeito municipal e seus secretários se abstenham da execução de programas sociais que promovam a distribuição de bens e valores, como alimentos, remédios, materiais de construção, passagens rodoviárias, entre outros. Casos de calamidade pública ou emergência e a continuidade de programas sociais realizados desde 2007 ou já previstos na lei orçamentária são as exceções.

A promotoria também está de olho nos veículos de imprensa da cidade. Antes do início do período eleitoral, o jornal A Voz do Povo recebeu duas notificações por propaganda extemporânea, aquela praticada antes do prazo legal. Seis políticos foram citados na primeira representação, entre eles, o candidato a prefeito Almir Resende (PR) e seu vice Lafaiete Ribeiro de Rezende (PSL).

Pelo mesmo motivo, o editor do jornal Tribuna do Carmo, Márcio Almeida Júnior também foi notificado pelo Ministério Público. Se as ações forem julgadas procedentes, os representados podem ser multados em R$ 21 mil cada.

“Uma das finalidades do Ministério Público é a fiscalização da lei e, assim, tem o poder de representar contra partidos e a imprensa”, explica o promotor Areslan. Segundo ele, é preciso coibir práticas antidemocráticas como a compra de votos. “É importante que um partido fiscalize o outro”, salienta.

Durante a campanha, partidos e candidatos devem ficar atentos ao que é proibido e permitido pela legislação eleitoral.

Veja o que pode e o que não pode nas eleições 2008:

PERMITIDO

Carreatas (até 4 de outubro)
Carros de som (de 8h às 22h até 4 de outubro)
Cartazes, faixas e pinturas em muros em muros particulares que não excedam quatro metros quadrados e que não contrariam legislação municipal
Distribuição de santinhos
Cartazes e bonecos móveis em vias públicas, desde que não prejudiquem o trânsito
Inscrições nas fachadas de dependências e sedes dos partidos
Sites próprios na internet
Comícios (8h às 24h)
Caminhadas (até 4 de outubro)
Propaganda em rádio e TV (de 19 de agosto a 2 de outubro)
Propaganda em veículos impressos (1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide)

PROIBIDO

Showmício
Outdoors
Distribuição de camisetas e brindes
Propaganda em portais na internet
Propaganda em bens públicos, como postes, pontes, árvores e jardins

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber porque as pessoas que passaram no concurso que teve não foram chamadas até agora? sendo que já está quase vencendo a data.

Sonia Inacio disse...

O meu comentário é a respeito do Blog. Interessante, atende bem a comunidade com noticias relevantes e atualizadas.
Estive em Carmo da Mata em l956, não mais voltei. Penso em muito breve passear e até rever um primo que filho da Cidade ai ainda reside, é Nilson Moraes de Oliveira - Nilsinho-
Abraço a este povo organizado!
Sonia L. Vidal Inacio - Volta Redonda-RJ