O empresário Manoel Costa de Oliveira, o conhecido Neneco, teve a prisão preventiva decretada por crime ambiental. Ele é dono da Fundição Carmense, uma das maiores indústrias da cidade.
Depois de um acordo com a justiça, o advogado do empresário conseguiu suspender a prisão, pedida pelo juiz da comarca, Mauro Riuji Yamane, no dia 14 de agosto. O que levou o juiz a pedir a prisão preventiva de Neneco foi o fato do empresário não receber intimações ou atender às solicitações da justiça.
A detenção foi aliviada pela justiça no dia 10 de setembro, mediante a determinação de que Neneco comparecesse ao fórum de Carmo da Mata no último dia 18. O empresário cumpriu o acordo. Segundo o jornal Tribuna do Carmo, ele esteve no fórum na data estipulada, acompanhado do advogado Carlos Frederico Veloso Pires. Neneco, de 76 anos, estava de muletas e subiu as escadas do prédio acompanhado da filha. O advogado não quis falar com a reportagem do jornal.
O empresário foi indiciado por crime ambiental pela delegada Adriene Lopes, por infração ao artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), que prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem criar obstáculo ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais.
Em 2 de março de 2005, engenheiros do Instituto Estadual de Florestas (IEF) não conseguiram entrar nas instalações da Fundição Carmense, às margens da BR 494, para fiscalizar possíveis irregularidades no uso de carvão vegetal de origem nativa.
No dia seguinte, acompanhado da Polícia Militar de Meio Ambiente, os engenheiros do IEF só conseguiram a entrada na indústria depois de quatro horas de espera. Funcionários da empresa alegaram que estavam tentando localizar o empresário e que a procura durou 45 minutos. As informações constam no relatório da Polícia Civil, que expõe outros crimes ambientais praticados por Neneco.
O inquérito foi concluído e enviado à justiça em 7 de fevereiro de 2007. No despacho de Mauro Riuji Yamane, que determinou a reclusão do empresário, ele foi classificado como uma “figura fantasmagórica e espectral”.
(Com informações do jornal Tribuna do Carmo sobre o processo jurídico)
Depois de um acordo com a justiça, o advogado do empresário conseguiu suspender a prisão, pedida pelo juiz da comarca, Mauro Riuji Yamane, no dia 14 de agosto. O que levou o juiz a pedir a prisão preventiva de Neneco foi o fato do empresário não receber intimações ou atender às solicitações da justiça.
A detenção foi aliviada pela justiça no dia 10 de setembro, mediante a determinação de que Neneco comparecesse ao fórum de Carmo da Mata no último dia 18. O empresário cumpriu o acordo. Segundo o jornal Tribuna do Carmo, ele esteve no fórum na data estipulada, acompanhado do advogado Carlos Frederico Veloso Pires. Neneco, de 76 anos, estava de muletas e subiu as escadas do prédio acompanhado da filha. O advogado não quis falar com a reportagem do jornal.
O empresário foi indiciado por crime ambiental pela delegada Adriene Lopes, por infração ao artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), que prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem criar obstáculo ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais.
Em 2 de março de 2005, engenheiros do Instituto Estadual de Florestas (IEF) não conseguiram entrar nas instalações da Fundição Carmense, às margens da BR 494, para fiscalizar possíveis irregularidades no uso de carvão vegetal de origem nativa.
No dia seguinte, acompanhado da Polícia Militar de Meio Ambiente, os engenheiros do IEF só conseguiram a entrada na indústria depois de quatro horas de espera. Funcionários da empresa alegaram que estavam tentando localizar o empresário e que a procura durou 45 minutos. As informações constam no relatório da Polícia Civil, que expõe outros crimes ambientais praticados por Neneco.
O inquérito foi concluído e enviado à justiça em 7 de fevereiro de 2007. No despacho de Mauro Riuji Yamane, que determinou a reclusão do empresário, ele foi classificado como uma “figura fantasmagórica e espectral”.
(Com informações do jornal Tribuna do Carmo sobre o processo jurídico)